Satélite DF Justiça Federal autoriza reabertura gradual do comércio no Distrito Federal A Justiça Federal autorizou hoje o Governo do Distrito Federal a reabrir gradualmente o comércio, observando diretrizes para evitar a disseminação do novo coronavírus e com etapas a serem cumpridas a cada 15 dias. A data para início da flexibilização e a programação ainda serão confirmadas pelo governo. Na decisão, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu parcialmente a uma sugestão prevista em uma nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). A primeira etapa, a ser cumprida nos próximos 15 dias, foi liberada a ser colocada em prática desde que sejam atendidas diretrizes sanitárias específicas para cada atividade, que ainda devem ser apresentadas pelo Governo. Neste primeiro bloco, estão atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade e consultorias empresariais.No mesmo rol há ainda as atividades administrativas e serviços complementares, como agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros. A partir da segunda etapa, porém, a liberação dependerá da apresentação de informações relativas a protocolos sanitários que permitam uma reabertura segura em cada setor. Assim, o Distrito Federal ainda terá que conseguir a autorização expressa para colocar em prática o plano original na íntegra, que prevê os seguintes blocos: – No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias. – No bloco 3, onde as empresas podem abrir 30 dias após a liberação do primeiro grupo, estão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; Serviços ambulantes de alimentação, como Food Trucks, buffês, cabeleireiros e outras atividades ligadas à beleza. – No bloco 4, para abrir 45 dias após o primeiro, estão cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos. Já escolas e administração pública estão por último na lista. Exigências sanitárias Na decisão, a magistrada diz ainda que para a retomada dessas atividades exigências sanitárias precisam ser cumpridas. As empresas devem, por exemplo, garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores. Os estabelecimentos também deverão ter regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas de doença; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, além de escalas de revezamento de trabalho. Para uso de banheiro e locais de alimentação também haverá regras específicas. No caso do transporte público, o governo terá que planejar o funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização. Os ônibus também terão que ter regras sobre quantitativo de passageiros para evitar aglomeração. Facebook Comments Redação Compartilhar AnteriorWelcome: Maurício Oliveira entra para o Grupo Objetiva como o novo diretor de criação da agência de comunicação PróximoArtista pinta fachada da sede da Louis Vuitton com intervenção colorida 15/05/2020