Satélite DF Apenas serviços essenciais: Distrito Federal decreta lockdown a partir deste domingo, 28 Governador Ibaneis Rocha decidiu restringir ainda mais a circulação de pessoas O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que tinha decretado um toque de recolher das 20h às 05h a partir de segunda-feira, 01/03, voltou atrás depois de ver que a elevada taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs) na capital do país, em decorrência da covid-19, estão a 98,8%. Sendo assim, o governador assinou no fim da tarde desta sexta-feira (26) um novo decreto para determinar lockdown total na cidade, 24 horas por dia. O texto foi publicado no início desta noite em nova edição extra do Diário Oficial do DF. O lockdown passará a vigorar a partir da 00h01 deste domingo (28). Pelo decreto, eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, estão proibidos. A medida autoriza as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências. Além disso, de acordo com o decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão vender bebidas alcoólicas após as 20h. Também fica proibida a disponibilização de mesas e consumo de produtos nos locais. O que pode funcionar Supermercados; Hortifrutigranjeiros; Minimercados; Mercearias; Postos de combustíveis; Comércio de produtos farmacêuticos; Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; Clinicas veterinárias; Comércio atacadista; Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; Funerárias e serviços relacionados; Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos; Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo; Lojas de material de construção; Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião. O que não pode funcionar Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público; Atividades coletivas de cinema e teatro; Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; Academias de esporte de todas as modalidades; Museus; Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins; Boates e casas noturnas; Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery); Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins; Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos; Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições; Oficinas de lanternagem e pintura; Comércio ambulante em geral; Construção civil. Segundo o GDF, as pessoas e estabelecimentos que desobedecerem às regras podem sofrer as seguintes sanções: Multa por infração sanitária; Enquadramento no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal; Suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19; Interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização; A fiscalização da nova medida será feita por uma força-tarefa que reúne a DF Legal, a Diretoria de Vigilância Sanitária, Secretaria de Mobilidade Urbana, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, Procon, Detran, entre outras. Facebook Comments Redação Compartilhar AnteriorToque de Recolher: governador Ibaneis Rocha decreta nova medida a partir de segunda-feira, 1º de março Próximo15 dias: novo decreto publicado neste sábado define restrições e liberações durante lockdown 26/02/2021